segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Exploração Sexual Infantil dá até 10 anos de cadeia

08/10/2010
A Polícia Rodoviária Federal, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Organização Internacional do Trabalho, e a Childhood Brasil, apresentou nesta semana, durante seminário realizado em São Paulo, a nova edição do Mapeamento de Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Federais 2009/2010.

De acordo com o mapeamento, foram detectados 1.820 pontos de risco em 66 mil quilômetros de rodovias federais, sendo 67,5% deles em áreas urbanas dos principais eixos rodoviários do País.

Sobre o assunto, é oportuno que se conheça a legislação específica para esses casos, que pode penalizar seus infratores em até 10 anos de cadeia: trata-se da Lei n° 9.975/2000, de iniciativa da Deputada Luiza Erundina, que acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecendo pena de quatro a dez anos de prisão a quem submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou à exploração sexual.

A Lei também acrescenta que incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual e estabelece, também, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

Para denunciar, procure o Ministério Público ou o Conselho Tutelar da sua cidade. #DISQUE100

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