segunda-feira, 5 de abril de 2010

Regimento do 58º CONEG da UNE


Regimento do 58º CONEG da UNE

CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES GERAIS
UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES


I – DO CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES GERAIS DA UNE

Art. 1º - O Conselho Nacional de Entidades Gerais (CONEG) é a instância deliberativa a União Nacional dos Estudantes (UNE), onde têm direito a voz e voto as entidades representativas dos estudantes no âmbito da Instituição de Ensino Superior (DCEs ou DAs), no âmbito municipal, estadual ou do Distrito Federal (UEEs e entidades municipais), e, também, as Executivas e Federações Nacionais de Curso, devidamente credenciadas, conforme consta neste regimento.

§1º – O 58º CONEG da UNE será realizado nos dias 22, 23, 24 e 25 de abril de 2010. Fica aprovada como sede do 58º CONEG a cidade do Rio de Janeiro. Compete ao 58º CONEG da UNE, dentre outros temas que o Estatuto da UNE lhe dá competência, aprovar o “Projeto Brasil” dos estudantes brasileiros e a plataforma eleitoral da entidade para as eleições gerais de outubro de 2010.

§2º – O CONEG, pode ser adiado por motivos relativos a estrutura, em até 30 dias e/ou ter seu local modificado pela Executiva da UNE.

Art. 2º - Terá direito a voto o/a delegado/a indicado/a para o 58º CONEG em seus respectivos estados pela entidade geral credenciada, conforme os artigos 3º, 4º, 5º e 6º do presente regimento e com a anuidade da UNE paga.

§1º – Cada Entidade Geral terá direito de indicar um/a estudante suplente que assumirá na condição de delegado/a, a partir do momento que for verificada a ausência do/a delegado/a titular. Esta ausência estará caracterizada pelo prazo limite estabelecido pela
Comissão de Credenciamento – formada pela Executiva da UNE e observadores/as indicados/as pela mesma. O CONEG estará aberto à participação de observadores/as e convidados/as, com direito a voz, devidamente credenciados/as para tal função.

§ 2º - Para ser considerada como Entidade Geral, a entidade deverá comprovar através de documento oficial da IES o número mínimo de 5 (cinco) cursos (não considerando as suas respectivas habilitações) por ele representado.

II – DO CREDENCIAMENTO DOS/AS DELEGADOS/AS E SUPLENTES

Art. 3º - Para credenciar-se como delegado/a, o/a representante da Entidade Geral deverá apresentar no dia e local de recolhimento do Credenciamento:

a) Ata oficial, fornecida pela UNE, para indicação do/a delegado/a e seu/sua suplente, com o quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos/as diretores da Entidade que constarem registrados/as na Ata de Posse. Caso tenha havido substituição de membros da diretoria da entidade, será necessário apresentar a Ata de Alteração da Diretoria e o Estatuto da Entidade.

b) Cópia da ata de eleição e da ata de posse da diretoria da Entidade Geral, com prazo de mandato em dia. Para entidades que não comprovarem o tempo de duração do mandato, será considerado o prazo máximo de um (01) ano a contar da data da posse da atual gestão.

c) Cópia do comprovante de matrícula 2010/1 do/a delegado/a e suplente.

§1º - Cada entidade geral terá direito a 1 (um/a) delegado/a e 1 (um/a) suplente.

§2º - O/a delegado/a e o/a suplente deverão apresentar comprovante de matricula que comprove a sua ligação à instituição em questão.

§3º - Poderá ser delegado/a e suplente no CONEG da UNE qualquer estudante representado/a pela entidade, independente de ser ou não diretor da entidade.

§4º - O recolhimento dos materiais para o Credenciamento ao 58º CONEG será iniciado no dia 22/04/10 às 20h e ocorrerá até às 12h do dia 24/04/10, em local definido pela Executiva da UNE.

§5º - Os casos de duplicidade de representação serão analisados e julgados pela Executiva da UNE.

Art. 4º - Só poderá ser credenciada pela Diretoria Executiva da UNE, a entidade que apresentar todos os documentos exigidos no artigo anterior.

III – DO CREDENCIAMENTO DAS EXECUTIVAS E FEDERAÇÕES DE CURSOS

Art. 5º - Conforme a resolução do 45º Congresso da UNE e a regulamentação do 46º CONEG da UNE, poderão credenciar-se no CONEG da UNE as EXECUTIVAS, FEDERAÇÕES DE CURSOS, desde que tenham:

a) Ata de posse da atual gestão (cópia) e comprovem a regularidade do prazo de gestão.

b) Ata autêntica que comprove a realização de pelo menos um Congresso ou Encontro Nacional de Curso no último ano.

c) Documento que comprove a existência no mínimo de dois anos da Executiva de Curso.

d) Ata de indicação autenticada elegendo o/a delegado/a e o/a suplente, com um quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de assinaturas dos/as membros da coordenação nacional de acordo com a ata de posse da gestão.

Art. 6º - A eleição do/a delegado/a e do/a suplente poderá acontecer das seguintes formas:

a) No Congresso ou Encontro Nacional do curso. Neste caso, o/a delegado/a e os/as suplentes estarão legitimados/as pela executiva a representarem a mesma em todos os CONEGs realizados no prazo correspondente da atual gestão da entidade representativa de curso.

b) Pela ata autêntica de indicação do/a delegado/a e dos/as suplentes que constam no item “d” do art. 5º do presente regimento.

§1º - Cada Executiva, Federação Nacional de Curso terá direito a 1 (um/a) delegado/a e 1 (um/a) suplente.

§2º - O/a delegado/a e o/a suplente deverão apresentar comprovante de matricula que comprove a sua ligação a uma universidade e ao curso em questão.

§3º - Poderá ser delegado/a e suplente no CONEG da UNE qualquer estudante do respectivo curso representado/a pela Executiva, independente de ser ou não diretor da entidade.

Art. 7º - Só será credenciada a entidade que apresentar todos os documentos exigidos no art. 5º do presente regimento.

IV – DA DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS AO 58º CONEG

Art. 8º - A Executiva da UNE reunir-se-á após o recolhimento de todos os documentos para proceder ao Credenciamento e os possíveis julgamento dos recursos. Encerrado o procedimento, será fornecida a lista de delegados/as e suplentes aptos a proceder a retirada do crachá.

Art. 9º - O/A delegado/a deverá proceder a retirada do seu crachá durante o período estabelecido pela programação do 58º CONEG, apresentando um documento oficial com foto ou a carteira nacional de identificação estudantil emitida pela UNE.
                                                                      
V – DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA UNE

Art. 10º - As entidades credenciadas deverão pagar a anuidade da UNE para poderem retirar o seu crachá durante o evento. Serão cobrados os seguintes valores das respectivas entidades e estudantes observadores:

a) UEEs e Entidades Municipais – R$ 500,00 (quinhentos reais)

b) Executivas Federações e Coordenações de Cursos – R$ 400,00 (quatrocentos reais)

c) Entidades que representem mais de 20 mil estudantes – R$ 300,00 (trezentos reais)

d) Entidades que representem de 10 mil a 19.999 estudantes – R$ 200,00 (duzentos reais)

e) Entidades que representem de 01 a 9.999 estudantes – R$ 100,00 (cem reais)

f) Observadores: R$ 75,00 - (setenta e cinco reais) para o (a) estudante que possui Carteira da UNE de 2010 e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para o (a) estudante que não possui a Carteira da UNE.

§1º O pagamento da anuidade e da taxa de inscrição para os observadores, dá direito a uma credencial, alojamento e participação em todas as atividades do CONEG.

VI – DA ORGANIZAÇÃO DO 58º CONEG

Art. 11º - O 58º CONEG deverá constar de mesas, painéis, grupos de discussão, atos, atividades culturais e a plenária final.

Art. 12º - A programação oficial do CONEG deverá ser divulgada pela Diretoria da UNE até o dia 16 de abril de 2010.

Art. 13º - A mesa dirigente dos trabalhos será formada pelo presidente da UNE, pelo vice-presidente e pelo secretário geral da entidade.

Art. 14º - Durante o processo de votação, a mesa dirigente verificará os votos por contraste visual. Não havendo a possibilidade de aferir o contraste durante a votação, a mesa dirigente procederá a contagem dos votos.

§ 1º - A comissão de sistematização, indicada pela Direção Executiva da UNE, deverá publicizar as propostas consensuais e as propostas divergentes antes do inicio da plenária final.

§ 2º - As decisões e resoluções aprovadas no 58º CONEG deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos/as delegados/as presentes na plenária final.

Art. 15º - Os casos omissos neste regimento serão submetidos à Executiva da UNE.

São Paulo, 6 de março de 2010.

Diretoria Plena da UNE


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