terça-feira, 11 de maio de 2010

Populações discriminadas continuam sem acesso à educação, diz relator da ONU



Os indígenas, as pessoas com deficiência e os afrodescendentes são historicamente discriminados e continuam sem acesso à educação plena.

O alerta foi feito pelo relator especial das Nações Unidas sobre o direito à educação, Vernor Muñoz. Para o costarriquenho, a discriminação que essas populações sofrem é um dos mais graves obstáculos da América Latina e Caribe.
De acordo com a Campanha Latino-americana pelo Direito à Educação (Clade), apenas entre 20% e 30% das crianças latino-americanas com deficiência frequentam a escola. Na Colômbia, de cada 100 jovens afrodescendentes que terminam o ensino médio, somente dois têm acesso ao ensino superior. Já entre as pessoas adultas indígenas no Peru, 21% são analfabetas.
Em entrevista ao Portal Aprendiz, o relator das Nações Unidas disse que é urgente investir em maiores ações afirmativas, que ainda são vistas como privilégio e não como direito.

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Reitor da UFMG confirma mudança e frustra estudantes

Cerca de mil estudantes do ensino médio e de cursinhos pré-vestibulares de Belo Horizonte se reuniram, no campus Pampulha, nesta terça-feira, para reclamar contra a substituição da primeira etapa do processo seletivo pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Depois de muito barulho e de uma reunião de mais de duas horas com o reitor Clélio Campolina, saiu o comunicado que significou um banho de água fria para os alunos: “é praticamente impossível reverter a decisão, que foi tomada pelo Conselho Universitário com ampla maioria”, disse o dirigente da instituição. O reitor ainda afirmou que o prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição, encerrado na segunda-feira, será reaberto nos próximos dias.
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Emprego no exterior vai atrair cada vez mais os jovens


O número de jovens dispostos a trabalhar fora de seu país deve aumentar 50% nos próximos dez anos e cidades como São Paulo, Mumbai (Índia) e Tóquio (Japão) se transformarão nos principais núcleos de negócios. 

Estas previsões fazem parte de um estudo divulgado ontem pela consultoria PricewaterhouseCoopers. 

O estudo assinala que nove de cada dez jovens nascidos entre 1980 e 2000, denominados "milennians", estão convencidos de que terão mais oportunidades que seus pais para trabalhar em outro país. 

A pesquisa, baseada na opinião de 4,2 mil graduados, diz que 80% destes jovens querem trabalhar no exterior e 70% espera usar uma língua não nativa no trabalho. 

Essa disposição dos jovens em trabalhar no exterior pode ser dificultada pelo custo elevado que as empresas têm na sua mobilização internacional, diz o estudo.

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SERAFIM (PSB-AM) E ALFREDO (PR-AM) FORMALIZAM ALIANÇA


O senador Alfredo Nascimento e o ex-prefeito Serafim Correa mantiveram encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, selando uma aliança para as eleições deste ano. 

O PT, que vinha tentando ocupar a vaga de vice na chapa de Alfredo, agora deixa de ser empecilho para a aliança entre o PSB e o PR.

Serafim desistiu da candidatura própria ao governo do Estado, depois que o PSDB, do senador Arthur Neto, e o Democrata, do ex-deputado Pauderney Avelino, desistiram da aliança com o PSB. Sem tempo na televisão, Serafim acabou aceitando o convite de Alfredo Nascimento para figurar como vice na sua chapa. 

O acordo foi selado nesta terça-feira, no encontro mantido com o presidente Lula no Palácio do Planalto. 

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NOTA TÉCNICA – LEI COMPLEMENTAR 131/2009 (Lei da Transparência)



Marcelo Dourado: Assessor Legislativo (Câmara dos Deputados)

A Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009, chamada de “Lei da Transparência”, vale para todo o país. O presente estatuto jurídico obriga que todas as contas das três esferas de governo e dos três poderes sejam publicadas na Internet em tempo real.
Prazos – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de cem mil habitantes têm um ano para se adequar à Lei. Isto é, todas as suas contas deverão estar publicadas na Internet em tempo real a partir do dia 27 de maio de 2010. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil pessoas terão dois anos (2011) e os municípios com até 50 mil habitantes terão prazo de quatro anos (2013) para se adequarem à Lei. Se não forem publicadas as contas dentro desses prazos, o Município ou Estado poderá ser impedido de receber transferências voluntárias feitas pelo Governo Federal.
Acesso livre – De acordo com a Lei, todas as informações sobre a movimentação financeira dos órgãos públicos deverão ser abertas para qualquer pessoa que tenha acesso à Internet. Será publicado todo o detalhamento da nota fiscal, o bem comprado ou o serviço prestado, o número do processo, quem recebeu e quanto foi o pagamento. Ainda será publicada toda a arrecadação das administrações e as respectivas transferências.
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (art.84,IV) compete privativamente ao Presidente da República expedir os decretos para regulamentar as leis que não sejam auto-executáveis. O decreto regulamentar nos termos da CRFB/88 deve se manter fiel à lei que o mesmo visa regulamentar, ou seja, não pode criar obrigações que não foram criadas em lei.
A Lei da Transparência não necessita de qualquer regulamentação, já que não há, em seus dispositivos, qualquer remissão no que se refere à sua regulamentação a posteriori por parte do Poder Executivo. A LC nº 131 de 27 de maio de 2009 está no rol das leis classificadas como auto-executáveis, ela se aplica imediatamente e prescinde de regulamentação.
Segue, abaixo, o inteiro teor da lei.
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. ………………………………………………………………………..
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
Art. 2o A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:
“Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
“Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”
“Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”
“Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.”
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho

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CGU apresentará Portal Transparência conforme Lei Capiberibe dia 27



Brasília, 11/05/2010 Dia 27 de maio encerra o prazo para que prefeituras e câmaras de vereadores de municípios com mais de 100 mil habitantes, Executivos, Legislativos e Judiciários estaduais e federal publiquem suas receitas e despesas, em tempo real, na Internet. As contas deverão estar disponíveis a partir do dia 28 de maio, sob risco de perderem direito às transferências voluntárias da União. É o que determina a Lei Complementar 131/2009, de autoria do ex-senador pelo Amapá João Capiberibe, sancionada dia 27 de maio do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei é uma importante ferramenta de combate à corrupção, pois publica empenhos, liquidações e pagamentos na internet, acessíveis a qualquer cidadão que queira fiscalizar as contas públicas. Capiberibe colocou na internet, em tempo real, receitas e despesas do governo do Amapá quando foi governador do estado, cargo que ocupou entre 1995 a 2002.

Dia 27, o Ministro de Estado de Controle e Transparência, Jorge Hage Sobrinho, da Controladoria Geral da União, apresentará o novo Portal Transparência, do Governo Federal, conforme as especificações e detalhamentos da Lei Capiberibe. A partir do dia seguinte, todas as contas públicas deverão estar disponíveis na internet, conforme os prazos determinados pela lei complementar. Uma nota da assessoria jurídica do Partido Socialista Brasileiro informou que não é preciso regulamentação. Isto é, a lei é auto-aplicável.

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Reunião do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB)




Local: Sede Nacional do PSB - Brasília
O presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Eduardo Campos, convida todos os membros do Diretório Nacional a participarem de reunião, às 9h do dia 21 de maio, na sede nacional do PSB, situada na SCLN 304 bloco A entrada 63 sobreloja 1, em Brasília (DF), para discutir a seguinte pauta:

1. Julgamento do recurso interposto pelo deputado Rogério Ulysses contra decisão da direção do PSB/DF que o expulsou do Partido;

2. Discutir e deliberar sobre Resolução que disciplinará a realização de congressos do PSB que escolherão os candidatos às eleições de 2010 e fixará a política de alianças para as eleições estaduais e nacionais;

3. Discutir e deliberar sobre a posição do PSB em face da sucessão presidencial;

4. Tratar de assuntos gerais.

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CONVITE PLENÁRIA


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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Ações de garis contra Boris Casoy são julgadas improcedentes







Ações de garis contra Boris Casoy
são julgadas improcedentes

06.05.2010 - 11h29

O juiz Brenno Mascarenhas, do 4º Juizado Especial Cível do Catete, na Zona Sul do Rio, julgou improcedentes os pedidos de indenização, por danos morais, no valor de R$ 4.080 cada, de 815 garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio – Comlurb. Eles entraram com ações contra a Rede Bandeirantes de Televisão em virtude da gafe cometida pelo apresentador Boris Casoy no período das festas de fim de ano em 2009.

Sem saber que o áudio estava ligado, 
Casoy teria dito: “Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho.” O comentário foi feito no intervalo do Jornal da Band, após veiculação de imagens de garis paulistanos uniformizados desejando feliz Natal aos telespectadores da emissora. Diante da repercussão do episódio, o apresentador se desculpou no dia seguinte, também no ar, classificando a frase de “infeliz”.

Para o juiz, a imputação genérica, indiscriminada e coletiva não configura dano moral, como requereram os autores das ações. Ele disse que a frase produziu “indisfarçável desconforto” e revelou apenas “constrangedor preconceito” por parte do apresentador.

Em sua decisão, o magistrado destacou a diferença entre os danos morais classificados como difusos ou coletivos – que ensejam a punição do ofensor e não a compensação direta para os ofendidos – , e o dano de natureza indivisível, individual, com violação do direito da personalidade.

“Nessa perspectiva, não gera dano moral a imputação genérica, indiscriminada e coletiva, como a que fundamenta a pretensão dos autores. E, mais uma vez, friso que os autores, pelo que se extrai da inicial, não são os garis que aparecem na mensagem de fim de ano do réu”, afirmou.

O juiz Brenno Mascarenhas disse ainda que o enunciado nº 128 da Súmula da Jurisprudência dominante do TJ do Rio considera que a imputação ofensiva coletiva não configura dano moral. Segundo ele, o acórdão “
é categórico no sentido de que o dano moral, por atingir a esfera da intimidade do indivíduo, deve atingir pessoa certa, individualizada, não uma coletividade, o que torna impossível a própria quantificação de sua compensação”.

Os garis da Comlurb ajuizaram 163 ações, cada uma com vários autores. A decisão foi proferida em conjunto na sexta-feira, dia 30 de abril. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Rio.

Processo nº – 0084536-87.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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domingo, 9 de maio de 2010

PCdoB, do 'fenômeno' Manuela, apoia PSB e favorece Dilma no RS


No Rio Grande do Sul, a deputada federal Manuela D'Ávila é considerada um fenômeno eleitoral. Integrante do PCdoB, partido que é rejeitado por uma parcela significativa da população e sobre o qual se construíram visões pouco elogiosas, ela foi recordista de votos para a Câmara dos Deputados no Estado nas eleições de 2006.
Escolhida por 271.939 eleitores, Manuela deixou para trás nomes com uma carreira política consolidada em todos os demais partidos. Aos 25 anos, ela chegou à Câmara Federal diretamente de um mandato na Câmara Municipal de Porto Alegre, sem passar pela Assembleia Legislativa.

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