quinta-feira, 27 de maio de 2010

PSB Nacional divulga resolução que estabelece diretrizes para as eleições de 2010 e fixa a política de alianças



O Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) divulgou nesta quarta-feira (26) a versão final da Resolução nº 001 de 2010, que estabelece as diretrizes para as eleições de 2010 e fixa a política de alianças, bem como do regimento interno para o congresso, marcado para o dia 14 de junho, em Brasília.







Os documentos foram aprovados durante reunião do Diretório, realizada na última sexta-feira (21), em Brasília, ocasião na qual a proposta original da Resolução recebeu emendas.

Com base no documento aprovado, o PSB apóia nacionalmente a candidata Dilma Rousseff. Porém, nos estados, as alianças com outros partidos deverão ser homologadas pela Executiva Nacional. 

Íntegra da Resolução e para baixar o Regimento Interno da Convenção.
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Diretório Nacional
Resolução nº 001 de 2010


Estabelece diretrizes para as eleições de 2010 e fixa sua política de alianças.

                   Considerando o compromisso partidário com as teses do socialismo, que compreendem no Brasil o fortalecimento do processo democrático, a inclusão social, a redistribuição da renda nacional, o desenvolvimento regional e a igualdade de oportunidades e a soberania;

                   Considerando o Programa Partidário, e a campanha eleitoral, em todos os níveis, como o melhor momento para sua divulgação e defesa;

                   Considerando a necessidade de ampliar os espaços eleitorais do Partido em todas as regiões do território nacional;

                   Considerando, em especial, a necessidade de crescimento das bancadas socialistas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e nas Assembléias Legislativas;

                   Considerando ainda, a importância de ampliar o número de governos estaduais socialistas nas diferentes regiões do País;

                   Considerando ainda nossos compromissos programáticos com a continuidade e aprofundamento, no próximo exercício, das conquistas econômicas, políticas e sociais logradas pelo povo brasileiro no governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de cuja base de sustentação e Ministério participa o PSB desde o primeiro dia,

O DIRETÓRIO NACIONAL ESTABELECE

as seguintes Diretrizes a serem observadas pelas direções partidárias, candidatos e militantes nas eleições majoritárias e proporcionais de 2010


Art 1º - As decisões das direções estaduais e de suas respectivas convenções ou congressos estaduais do PSB, relativas às eleições de 2010, para terem vigência, deverão previamente ser homologadas pela Comissão Executiva Nacional.

Art 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo anterior, as diretrizes das comissões regionais, contendo seu projeto eleitoral para as eleições deste ano, deverão chegar à Comissão Executiva Nacional, por meio gráfico ou eletrônico, até o dia 05 de junho próximo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:


                                         I.      Exposição do quadro partidário eleitoral do Estado para as eleições majoritárias e, para as eleições de deputados federal e estadual;

                                     II.      Proposta e justificativa de coligação para as eleições majoritárias, (Senado e Governos Estaduais) e proporcionais;

                                 III.      Nominata dos (as) candidaturas a deputado (a) federal com dados sucintos sobre cada um (a);

                                  IV.      Expectativas eleitorais partidárias.


Art 3º - A política de alianças partidárias em todos os níveis deverá priorizar as alianças com os Partidos que compõem a base de sustentação política do governo federal e/ou dos governos estaduais do PSB, e nelas, os Partidos de esquerda, ressalvados os casos previamente autorizados pela direção nacional.

Parágrafo Único – Relativamente às decisões dos congressos estaduais compete à Comissão Executiva Nacional, ex officio  ou provocada por qualquer militante em petição fundamentada, examinar, opinar e se for o caso, ajustar os projetos eleitorais estaduais ao objetivo eleitoral/nacional do Partido contido nas presentes Diretrizes.

Art 4º - Todos os titulares de mandato eleitoral, em qualquer nível, e os candidatos aos demais cargos, bem como os dirigentes partidários terão de apoiar candidatos do PSB a Câmara dos Deputados (deputado federal), bem como os candidatos do Partido a cargos majoritários sob pena de não poderem disputar futuras eleições pelo PSB, quando não forem candidatos neste pleito, ou terem seus nomes retirados da nominata de candidatos partidários, no caso daqueles que disputarão as eleições deste ano.


Parágrafo Primeiro – Em caso de descumprimento da determinação prevista no caput deste artigo, o filiado responderá a processo disciplinar perante a respectiva Comissão de Ética, municipal, estadual ou nacional, conforme o caso;

Parágrafo Segundo – Nos municípios com existência organizada do PSB, de forma provisória ou definitiva, quando na apuração dos votos da circunscrição, nas eleições deste ano, verificar-se votação para candidatos do Partido em número inferior ao de seus filiados, a direção partidária será dissolvida;

Parágrafo Terceiro – A providência a que se reporta o § 1º deste artigo deverá ser adotada pela respectiva comissão estadual, provocada por qualquer militante ou ex officio, sob pena de intervenção a ser decretada pela Comissão Executiva Nacional.

Art 5º - Nos termos destas Diretrizes, o Diretório Nacional propõe ao Congresso Nacional a reunir-se em Brasília no próximo dia 14 de junho e nos termos de seu Regulamento, apoiar a candidata do Partido dos Trabalhadores, Dilma Roussef à Presidência da República cabendo à Executiva Nacional oferecer à candidata e à Coligação que a apoiará suas sugestões programáticas as quais espera ver incorporadas ao seu programa de governo.

Art 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Brasília-DF, 21 de maio de 2010.


Governador EDUARDO CAMPOS
Presidente Nacional do PSB

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REGIMENTO INTERNO DO
CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DO PSB




DA SESSÃO DE ABERTURA E DO TEMÁRIO DO CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO




                   Art. 1º - O Congresso Extraordinário do Partido Socialista Brasileiro - PSB, será realizado no dia 14 de junho de 2010, no Auditório Miguel Arraes, da Sede Nacional do Partido, no horário de 13:00 às 17:00 horas, em Brasília, Distrito Federal.

                   Parágrafo Único - A sessão inaugural do Congresso Extraordinário será aberta com um informe da Comissão Executiva Nacional sobre a conjuntura nacional e a proposta de encaminhamento eleitoral da sucessão presidencial.

                   Art. 2º - O Congresso Extraordinário, órgão partidário correspondente a Convenção Nacional, deliberará exclusivamente sobre a integração ou não do PSB à coligação partidária que se conforma como base de apoio eleitoral da candidatura presidencial liderada pelo Partido dos Trabalhadores, e encabeçada pela ex-Ministra Dilma Rousseff bem como sobre sugestões programáticas partidárias.

                Art. 3º - A Mesa Diretora do Congresso será composta pelos membros da Comissão Executiva Nacional.

                   Art. 4º - Na sessão de abertura dos trabalhos este Regimento Interno será submetido à deliberação e aprovação do plenário do Congresso Extraordinário.


DOS DELEGADOS AO CONGRESSO NACIONAL EXTRAORDINÁRIO



                   Art. 5º - Os delegados do PSB ao XI Congresso Nacional do Partido serão também delegados ao Congresso Extraordinário de que trata este Regimento Interno.

                   Parágrafo Único – Caso os Congressos Estaduais do PSB desejem, poderão substituir os delegados a que se refere o caput deste artigo por novos delegados eleitos na seguinte proporção:

                   I – Dez delegados por unidade federativa na qual o PSB, até a data-limite da realização dos Congressos Estaduais, estiver organizado em caráter definitivo, e obtenha o registro pela Executiva Nacional, que se pronunciará em tempo hábil à realização do Congresso Nacional.

                   II – Nos Estados nos quais o PSB tiver direção estadual provisória serão eleitos ao Congresso Nacional do Partido apenas 4 (quatro), delegados por unidade federativa, dos delegados previstos na alínea anterior.

                   III – Na unidade federativa na qual o PSB tiver obtido pelo menos 2% dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, acrescenta-se um (01) delegado, e mais um (1) delegado a cada trinta mil votos além do percentual de sufrágios referidos neste dispositivo.

                   IV – Na unidade federativa na qual o PSB houver eleito Deputados Federais, a cada Deputado eleito pelo PSB corresponderá um delegado.

                   V – São delegados natos ao Congresso Nacional Extraordinário do PSB os seguintes detentores de mandatos eletivos pela legenda do Partido: os governadores e os vice-governadores, os senadores, os deputados federais, os membros do Diretório Nacional.

                   Art. 6º - O Congresso será instalado com a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) dos delegados com direito a voto e deliberará por maioria absoluta de votos.


DISPOSIÇÕES FINAIS



                   Art. 7º - A Executiva Nacional nomeará os membros da Comissão de credenciamento do Congresso Extraordinário.

Parágrafo Único – Da decisão da Comissão de credenciamento cabe recurso ao plenário.

                   Art. 8º - O credenciamento dos delegados ao Congresso Extraordinário dar-se-á a partir das 11:00 horas do dia 14 de junho, na Sede Nacional do Partido.

                   Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Mesa do Congresso, cabendo recurso ao plenário.




Brasília-DF, 21 de maio de 2010.

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